
Dever de adequação
Numa perspetiva aplicativa, o dever de adequação, em sentido amplo, desdobra-se em três fases distintas:
1. o dever de se informar sobre cada cliente individualmente considerado;
2. o dever de analisar a informação recolhida (dever de adequação em sentido estrito) – corresponde ao seu núcleo mais característico;
3. o dever de prestação principal, independentemente do serviço em concreto prestado – o seu cumprimento material exige que o intermediário financeiro o adeque às informações recolhidas e avaliadas.
A estes três deveres acresce:
4. o dever de conhecer os serviços prestados e os eventuais instrumentos financeiros associados;
5. vários deveres de organização interna e de compliance.
Os intermediários financeiros devem solicitar aos seus clientes, efetivos ou potenciais, informação relativa:
- aos serviços, operações e instrumentos com os quais o cliente se encontra familiarizado;
- ao conhecimento de conceitos financeiros e de risco básicos;
- à natureza, ao volume e à frequência das operações financeiras realizadas pelo cliente, bem como o período durante o qual foram estas realizadas;
- ao nível de habilitações, profissão ou anterior profissão relevante.
No âmbito específico da consultoria para investimento e da gestão de carteiras, cabe aos intermediários financeiros solicitar informação relativa:
- à sua situação financeira – ativos e passivos –, incluindo a sua capacidade para suportar perdas;
- aos objetivos de investimento prosseguidos, incluindo a sua tolerância ao risco e as suas eventuais preferências em matéria de sustentabilidade.
De forma a avaliar a situação financeira, o intermediário financeiro deve, à luz de cada cliente individualmente considerado, atender aos seguintes elementos:
- fontes, dimensão, natureza e caráter permanente ou temporário dos rendimentos;
- investimentos realizados;
- todos os ativos, independentemente da natureza – p. ex.: imobiliários, depósitos, bens pessoais ou fundos de pensões;
- compromissos financeiros;
- necessidade de liquidez;
No que respeita aos objetivos de investimento prosseguidos, importa considerar, entre outros e na medida em que se justifique, em face do cliente, dos serviços a prestar e das características dos instrumentos financeiros associados:
- o período durante o qual o cliente pretende deter o investimento;
- as suas preferências relativamente à assunção do risco;
- o seu perfil de risco;
- os propósitos do investimento;
- as suas preferências em matéria de sustentabilidade.
O intermediário financeiro deve, por fim, solicitar informação de cariz pessoal, fundamental para adequar os serviços prestados ao perfil de investimento de cada cliente, nomeadamente:
- o estado civil;
- a situação familiar;
- a idade;
- a situação laboral;
- as preferências em relação a questões ambientais, sociais e de governação.