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Notas a Direito: Intermediação financeira #4

Ao longo do mês de janeiro - todas as terças e quintas-feiras -, o sócio A. Barreto Menezes Cordeiro analisa as questões mais complexas e controvertidas que envolvem o regimo jurídico da intermediação financeira.

Deveres: enquadramento

Os deveres dos intermediários financeiros podem ser sistematizados em duas categorias principais:
1. deveres específicos para com cada cliente/investidor individualmente considerado – p. ex.: dever de sigilo, dever de informação ou dever de adequação, mas também o dever de prestação principal;
e 2. deveres genéricos de organização interna – p. ex.: dever de compliance, dever de auditoria interna ou dever de gestão de riscos.

A estas duas categorias de deveres acresce uma terceira: os deveres genéricos relativos ao bom funcionamento do mercado – p. ex.: dever de defesa do mercado, dever de não manipular o mercado ou dever de não utilizar informação privilegiada. Os deveres que compõem esta última categoria não se circunscrevem aos intermediários financeiros, antes abrangem todos os intervenientes do mercado.

Os deveres específicos dos intermediários financeiros, devidos a cada cliente individualmente considerado, podem ser, por seu lado, apresentados nos seguintes termos:
1. dever de prestação principal, sendo que o seu conteúdo concreto depende do serviço de investimento efetivamente prestado – p. ex.: serviços de gestão de carteiras: a gestão de carteiras; serviço de consultoria para investimento: a consultoria para investimento; ou serviço de execução de ordens: a execução da ordem transmitida pelo cliente;
2. deveres acessórios e/ou deveres de prestação secundários gerais, presentes independentemente do serviço que em concreto é prestado – p. ex.: deveres de lealdade ou deveres de informação;
3. deveres de prestação secundários específicos, a sua presença varia consoante o tipo de serviço prestado e, consequentemente, com o dever de prestação principal – p. ex.: deveres de adequação, dever de registo de valores mobiliários ou dever de segregação patrimonial.