Notícia

Notas a Direito: Abuso de Direito #18

Ao longo do mês de março - todas as terças e quintas-feiras -, o professor António Menezes Cordeiro analisa o instituto jurídico do Abuso de Direito.

Abuso do Direito: Venire contra factum proprium

A locução venire contra factum proprium – à letra: vir contra o facto próprio e, materialmente: contradizer o seu próprio comportamento – traduz, em Direito, o exercício de uma posição jurídica em contradição com uma conduta antes assumida ou proclamada pelo agente.

Estruturalmente, o venire postula duas condutas da mesma pessoa, lícitas em si e diferidas no tempo. A primeira – o factum proprium – é contrariada pela segunda. O óbice reside na relação de oposição entre ambas.

Conhecem-se duas grandes modalidades: venire positivo e venire negativo.

No venire positivo, uma pessoa manifesta uma intenção ou, pelo menos, gera uma convicção de que não irá praticar certo ato e, depois, pratica-o mesmo.

No venire negativo, o agente em causa demonstra ir desenvolver certa conduta e, depois, nega-a.

O venire assume-se como uma concretização do princípio da tutela da confiança, estando a sua verificação dependente dos 4 elementos analisados na Notas a Direito # 16 - que pode recordar aqui.